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Os direitos dos Nativos Brasileiros


 Os preceitos da constituição garantem ao nativo brasileiro: respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Esse inciso retrata que os povos indígenas têm direito a manifestarem livremente seus costumes em sua ampla diversidade. (Caput. do artigo 231 da constituição)

Têm direito de habitação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas imprescindíveis, à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parágrafo 1 de seu artigo 231)
O respeito pelas diferentes crenças é um princípio fundamental, atribuído à segunda das sete virtudes cardeais de um DeMolay. As liberdades religiosa e civil são dois baluartes centrais da Ordem DeMolay. Devemos reconhecer a pluralidade étnica, o respeito à diversidade cultural e a liberdade de suas diversas práticas como uma dádiva da nação brasileira.

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