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POLICIA PRENDE TRAFICANTES EVANGÉLICOS INTOLERANTES RELIGIOSOS.



POLICIA PRENDE TRAFICANTES EVANGÉLICOS INTOLERANTES RELIGIOSOS.
Ações da Decradi/Polícia Civil no combate à Intolerância Religiosa na comunidade do Buraco do Boi/ Nova Iguaçu.

No dia 25 de março de 2019 traficantes oriundos da comunidade “Buraco do Boi” ingressaram armados no Ilê Togum Obi, subtraindo e danificando bens e símbolos religiosos do local, e proibindo a realização de cultos no bairro de Ambaí, em Nova Iguaçu.

Tratou-se este do primeiro episódio do gênero enfrentado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI). Mesmo contando com efetivo escasso, foram então adotados pela Polícia Civil dois planos de ação para abordar a questão. Em paralelo a uma investigação específica focada nos autores da invasão ao Ilê e em seus mandantes, foram também desenvolvidas uma série de ações de repressão à atividade do tráfico no local.

No dia 28 de março de 2019 foi realizada operação do 20º Batalhão de Polícia Militar, articulada conjuntamente com a DECRADI, que resultou na prisão em flagrante de L.G.S. e M.V.R.S., que encontravam-se no interior do Ilê invadido.

Após a operação os traficantes do local voltaram a afrontar a sociedade com nova invasão realizada no dia das mães, a qual recebeu como resposta operação da DECRADI, conjuntamente com a 58a Delegacia de Polícia e a Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), realizada no Ilê e também na comunidade do Buraco do Boi.

Em paralelo às operações que sempre visam cumprimentos de mandados de prisão e o enfraquecimento do movimento do tráfico, a 58ª Delegacia de Polícia e a DCOD desenvolveram investigações que resultaram na expedição de mandados de prisão para integrantes do tráfico no Buraco do Boi, incluindo-se o chefe da boca, “Bruno Bigode”, e o criminoso Peixão. Por sua vez a DECRADI obteve mandado de prisão preventiva contra Bruno Bigode e Peixão por atuarem como mandantes nos atos de intolerância religiosa (art. 20 da Lei 7716/89), por constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), por invasão de domicílio qualificada (art. 150 § 1º do Código Penal), por furto qualificado (art. 155 § 4º, inciso IV do Código Penal), por dano (art. 163 do Código Penal) e por tortura (art 1º, inciso I, alínea c da Lei 9455/97).

Bruno Bigode encontra-se neste momento recolhido no Presídio de Bangu, respondendo criminalmente por seus atos, enquanto Peixão segue foragido, com diversos mandados de prisão expedidos em seu desfavor.

Somou-se a tal conjunto de ações derradeira investigação e operação realizada pela Delegacia de Combate às Drogas em 08 de julho de 2020, que resultou na prisão de mais três traficantes da comunidade Buraco do Boi. Fato é que traficantes de drogas da comunidade do Buraco do Boi, outrora observados com menor relevância no cenário do tráfico no estado do Rio de Janeiro, passaram a receber atenção multiplicada em razão do acréscimo das ações de intolerância religiosa às suas atividades criminosas, o que retrata a relevância conferida pela Polícia Civil a tal temática.

A Polícia Civil não tolera a intolerância religiosa.

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